Imagem ilustrativa: Avij · Public domainGuia · 19/09/2026
NF-e com IBS e CBS: o que muda em 2026 e o que o sistema precisa suportar
Destaque informativo dos novos tributos na nota fiscal, dispensa de recolhimento condicionada e o que isso exige do ERP e da escrituração.
2026 é o ano de teste da reforma tributária do consumo. Não há aumento de carga a recolher, mas há uma obrigação nova e diária: emitir documentos fiscais eletrônicos já no leiaute do IBS e da CBS. É a parte da reforma que bate no sistema antes de bater no caixa.
O que começa agora
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê, para 2026, alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O artigo 348 dispensa o recolhimento desses valores **desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação — em especial o destaque dos tributos nos documentos fiscais**. Ou seja: a dispensa não é automática, é a contrapartida de emitir a nota corretamente.
Na prática, o destaque em 2026 tem caráter informativo e não compõe o valor total da operação. A adequação do leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) está na Nota Técnica 2025.002, publicada no Portal da NF-e e revisada diversas vezes ao longo de 2025, com novos grupos, campos e regras de validação para IBS, CBS e Imposto Seletivo. As versões mais recentes flexibilizaram parte das regras de validação justamente para que a falta de um campo não impeça a emissão — o que não elimina a obrigação de preencher.
Quem fica de fora em 2026
Contribuintes do Simples Nacional (CRT=1), excesso de sublimite (CRT=2) e MEI (CRT=4) só passam a informar IBS/CBS a partir de janeiro de 2027. Na NFS-e, o destaque começou facultativo, permitindo adaptação gradual dos municípios e dos prestadores de serviço.
Há também uma margem de tolerância: a previsão é de que não haja penalidade para quem atue de boa-fé e avance de forma diligente na adequação, e o próprio artigo 348 prevê intimação com prazo de 60 dias para suprir omissão apontada em auto de infração relativo a obrigação acessória, com extinção da penalidade se atendida. É margem para corrigir, não para ignorar.
O que o sistema de gestão precisa fazer
- Emitir no leiaute vigente da NT 2025.002, com os grupos de IBS, CBS e IS preenchidos por item — e não com um valor global rateado no fim da nota.
- Classificar corretamente cada item. A nova apuração depende de classificação tributária e de códigos de situação próprios do IBS/CBS. Cadastro de produtos incompleto vira rejeição ou, pior, informação errada transmitida sem rejeição.
- Tratar o destaque fora do total. O sistema precisa exibir e escriturar os valores informativos sem alterar o valor da operação, o financeiro e o custo.
- Acompanhar versões. A nota técnica mudou várias vezes em um ano. Depender de um único release anual do fornecedor é risco operacional direto.
- Conciliar documento, estoque e escrituração. O que foi destacado na nota precisa reaparecer na apuração e nas obrigações acessórias sem redigitação.
- Guardar o XML original, não o DANFE, pelo prazo legal — é o XML que prova o cumprimento que sustenta a dispensa de recolhimento.
Passo a passo até o fim do ano
1. Confirme com o fornecedor do ERP qual versão da NT 2025.002 está implantada e desde quando. 2. Emita notas de teste em homologação cobrindo seus casos reais: venda interestadual, devolução, serviço, consumidor final. 3. Revise o cadastro de produtos e as classificações tributárias antes do volume de fim de ano. 4. Verifique se o destaque informativo está chegando à escrituração e não apenas ao PDF. 5. Se você é do Simples, use 2026 para preparar 2027 — o prazo menor não significa menos trabalho.
Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica.
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